excludente de culpabilidade

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A exclusão de culpabilidade é um dos fundamentos do direito penal moderno e compreende toda uma gama de circunstâncias que, uma vez presentes no caso concreto, afastam a responsabilidade penal do agente. Em outras palavras, é uma forma de defesa que pode ser utilizada pelo réu para evitar a condenação. Existem diversas situações que podem configurar uma exclusão de culpabilidade, tais como a legítima defesa, o estado de necessidade, a inexigibilidade de conduta diversa, entre outras. Em todos esses casos, a ideia é que o agente não deve ser responsabilizado criminalmente porque agiu sob circunstâncias que o forçaram ou justificaram a cometer o crime. Na legítima defesa, por exemplo, o agente se defende de uma agressão injusta e atual, reagindo de forma proporcional ao ataque que sofreu. No estado de necessidade, o agente age para salvar a si mesmo ou a terceiros de perigo atual e grave. Na inexigibilidade de conduta diversa, o agente não pode agir de outra forma por força de circunstâncias alheias à sua vontade. É importante ressaltar que não basta apenas alegar a existência de uma exclusão de culpabilidade para se eximir da responsabilidade penal. É necessário que o fato apresente os elementos que justifiquem essa defesa, cabendo ao réu a ônus de prová-los. Além disso, é uma defesa que deve ser analisada caso a caso, levando em conta as particularidades do fato e as circunstâncias em que ocorreu.
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